O candidato em concurso que ficou excedente ou no cadastro de reserva tem direito a nomeação e posse ao cargo público?

Sumário

Os excedentes em concurso público têm todo direito de serem nomeados e empossados ao cargo se conseguirem comprovar certas situações.

Existe um mito de que os excedentes em concurso têm dificuldades para serem chamados ou mesmo existe o mito de não têm direito a convocação, nomeação e posse ao cargo público. E, realmente, isso é um mito, é uma história que contam por aí, mas que não representa a verdade.

E vou dizer por que não é verdade essa história.

Vamos lá.

Se o candidato que prestou concurso público não ficar aprovado dentro das vagas, mas sim fora das vagas, é porque não atingiu a pontuação necessária para ficar entre as as vagas fixadas no edital do certame.

E os candidatos que não ficaram dentro das vagas do concurso público para o cargo escolhido, restou-se em então classificado fora das vagas, ou memso no cadastro de reserva.

Passada essa explicação, que não deixa de ser importante para nosso raciocínio nesse artigo, partimos para a parte mais importante que é o direito de nomeação desses candidatos que se restaram classificados no concurso. Vamos o apontamento desse direito.

Para que os candidatos excedentes em concursos públicos possam ter sua nomeação e posse garantida terá que apresentar algumas provas pelas quais lhes darão a força necessária para poder discutir seu direito em Juízo, até por que, pela nossa experiência, a Administraçaõ Pública dificilmente chama os classificados fora das vagas, não é mesmo? Eu disse dificilmente, mas pode até acontecer de chamar.

Mas para que os excedentes ou CR sejam convocados deverão comprovar a existência de vagas em aberto deixadas por candidatos a frente que desistiram da vaga, ou mesmo tenham sido eliminados pela Banca. Esse tipo de direito é o que mais se tem visto ganhos na Justiça sobre a nomeação dos excedentes.

Outra forma do candidato excedente em concurso público ter seu direito a nomeação garantido é demonstrar que houveram nomeações tornadas sem efeito de candidatos do certame que disputaram a vaga, e isso pode acontecer, por exemplo, quando o candidato foi nomeado, mas não compareceu ao ato de posse, ai sua nomeação é tornada sem efeito.

Uma outra forma de se comprovar que os excedentes em concurso pode garantir sua nomeação é quando demonstram a existência de cargos vagos surgidos durante o prazo de validade do concurso público, ou seja, quando existem aprovados que pedem exoneração do cargo após a posse, ou que servidores públicos mais antigos sejam exonerados, bem como por se comprovar a existência de aposentadorias ou se falecimentoss de servidores efetivos.

Nessa última hipótese (cargos vagos) a jurisprudência dos tribunais ) pede também junto a essa prova, a demonstração de que existem contratados que estão exercendo as funções do cargo público pretendido, ou seja, exige-se uma dupla prova, quais sejam, em reforço, a existência de cargos vagos (vagas que surgiram) e que contratados estão atuando nessas vagas.

Vejam quantas hipóteses nós temos para que na esfera judicial possa o excedente em concurso público pedir sua nomeação e posse, demonstratadas, efetivamente, as provas acima elencadas.

E daí com essa explanação, eu pergunto? É mito ou verdade que existe o direito a nomeação e posse dos excedentes ou do cadastro de reserva (CR)?

O que você está esperando para correr atrás de sua vaga, de seu sonho, de sua estabilidade de vida?

Eu sempre digo que a desinformação mata o sonho de alguém, e por aqui no BLOG jamais vamos deixar de compartilhar com todos sobre vos direitos que os concursados e concurseiros têm de reverter certas ilegalidades que as Bancas e as Administrações Públicas praticam para tirar esses sonho de vocês.

Sucesso a todos nessa caminhada de vitória!

Introdução

O Teste de Aptidão Física (TAF) é uma etapa eliminatória em muitos concursos públicos no Brasil, sendo crucial para carreiras que exigem bom condicionamento físico. No entanto, essa fase pode ser um grande obstáculo para muitos candidatos, muitas vezes levando à desclassificação. Desse modo, um advogado especialista em reaplicação do TAF pode ser a chave para reverter essa situação, oferecendo suporte jurídico essencial. Desse modo, este artigo explora como esses profissionais podem auxiliar os candidatos desde a fase do TAF até a nomeação no cargo público.

judiciais.

Vantagens de um Advogado Especialista

Enfim, contratar um advogado especializado em concursos públicos oferece várias vantagens, como:

  • Experiência e conhecimento: Expertise em lidar com casos de nomeação e posse de excedentes / CR em concursos públicos.
  • Estratégias eficazes: Uso de técnicas e métodos comprovados para recorrer ao Judiciário a nomeação do excedente no concurso .
  • Apoio contínuo: Acompanhamento jurídico durante todo o processo, desde o atendimento até a nomeação e posse do candidato ao cargo.

Custos e Honorários

Em suma, os custos e honorários para serviços relativos a demandas de concursos públicos podem variar. Primeiramente, é importante discutir esses detalhes com o advogado, entendendo o valor dos serviços e os benefícios que eles trazem. Desse modo, o investimento pode ser essencial para garantir a justiça e a continuação no processo do concurso.

Conclusão

Em conclusão, a assistência de um advogado especialista em concurso públicos pode ser decisiva para candidatos que enfrentam dificuldades em etapas cruciais dos concursos públicos. Afinal, desde a análise do edital até a apresentação de recursos e ações judiciais, esses profissionais oferecem suporte completo, garantindo que os direitos dos candidatos sejam respeitados. Desse modo, se você está enfrentando problemas como acima descrito, não hesite em buscar ajuda jurídica especializada para aumentar suas chances de sucesso e garantir sua nomeação no cargo público.

Artigo elaborado por André Dos Anjos Advocacia Especialziada em demandas envolvendo Concursos Públicos em todo Brasil.

Contato: (82) 99974-2418

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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